Direito de Família na Mídia
Emenda constitucional pode mudar a Lei de Divórcio no Brasil
05/06/2005 Fonte: IBDFAM NacionalAndréa Rocha
(Jornalista,
Editora Publicações IBDFAM)
Começa a ganhar força o movimento iniciado pelo IBDFAM para a mudança das regras sobre o divórcio, no Brasil.
O instituto, que no último mês de março indicou ao Congresso Nacional a proposta de divórcio direto, sem necessidade de um ano de separação entre os cônjuges, aguarda para esta semana a conclusão das 171 assinaturas dos deputados federais, necessárias para apresentação, formal, da Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso Nacional.
A emenda faz parte de um conjunto de propostas formuladas pelo IBDFAM e apresentadas ao Congresso Nacional, em março deste ano, através do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Foram duas emendas e cinco projetos de Lei. Além da Proposta de emenda sobre o divórcio, o IBDFAM propõe uma outra alteração na Constituição Federal: o reconhecimento da união entre duas pessoas como entidades familiares. Até então, a Constituição brasileira só reconhece como família aquela resultada da união entre um homem e uma mulher. Ao propor um tratamento indiferenciado, em relação ao gênero, e ao privilegiar o ser humano como critério das Leis constitucionais, o IBDFAM aprofunda as discussões sobre os direitos individuais.
A repercussão prática dessa mudança é a redução da burocracia e dos intermináveis e repetitivos debates nos tribunais brasileiros. A partir de uma posição ética para a sociedade, elimina-se a necessidade de se discutir as mesmas questões morais, indefinidamente, sem qualquer perspectiva de conclusão.
Ao voltar seus olhos para os princípios constitucionais e indicá-los com supremacia nas discussões de Direito de Família, o IBDFAM aprofunda e qualifica o tratamento dado às famílias pelo Judiciário.
Uma das propostas de Emenda Constitucional (PEC) propõe alteração no § 6º do art. 226 da Constituição Federal enquanto a outra, sobre entidade familiar, prevê alteração do § 4º do art. 226 da Constituição. Para apresentação formal das emendas, cada uma delas precisa contar com, pelo menos, a assinatura de um terço dos 513 deputados que compõem a Casa.
Além das duas emendas constitucionais - cujo processo de apresentação no Congresso Nacional demanda pelo menos 171 assinaturas de adesão -, o IBDFAM sugeriu e Biscaia acolheu outros cinco projetos de Lei. O processo de tramitação dos Projetos de Lei, por sua natureza, é mais simples do que o das emendas constitucionais.
Os cinco projetos de Lei já estão em tramitação no Congresso Nacional. No último dia 24 de maio terminou o prazo para a apresentação de emendas, e nenhum deles recebeu proposições. A partir de agora, os projetos serão apreciados pela comissão de mérito, a de Família e Seguridade Social, e também pela Comissão de Constituição e Justiça, da qual Biscaia, que apresentou os projetos sugeridos pelo IBDFAM, é presidente. Os projetos tramitam em caráter conclusivo, ou seja, não precisam ser votados em Plenário. Essa designação torna a votação dos cinco projetos de Lei mais simples e aumenta as possibilidades de aprovação.
A polêmica e delicada questão dos direitos sucessórios é um dos objetos de proposta do IBDFAM. O Projeto de lei 4944/2005, com relatoria do deputado federal Guilherme Menezes (PT-BA) tenta compensar um distorção no tratamento entre casamento e união estável e propõe a igualdade de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros. No entendimento do IBDFAM, a desigualdade de tratamento, trazida pelo Código Civil, contraria a própria Constituição Federal,que desconhece qualquer hierarquia entre casamento e união estável.
Visando aprofundar o tratamento do Legislativo e do Judiciário às questões que envolvem a família, o IBDFAM também defende a tutela dos direitos da personalidade, como a vida privada, a intimidade e a honra. O instituto trabalha pelo fim da obrigatoriedade de atribuição de culpa a um dos cônjuges, nas separações litigiosas. O argumento é de que, para se atribuir a culpa exigida pela legislação atual, esses direitos de personalidade são violados publicamente. E justamente para evitar esses aviltamentos, o IBDFAM sugere mudanças no Código Civil sob a forma do PL 4945/2005. A relatora é a deputada federal Laura Carneiro (PFL-RJ).
Outro projeto de Lei, o 4947/2005, cuja relatoria está com a deputada Zelinda Novaes (PFL/BA), defende o direito de um dos cônjuges renunciar a alimentos. O IBDFAM chama atenção para o fato de que há distinção entre aquele que se encontra em situação de parentesco e o de ex-cônjuge. E, portanto, o tratamento teria que ser diferenciado, e não unificado como propõe o Código Civil de 2002.
A filiação é outro ponto de interesse do IBDFAM, que propõe mudanças em quatro artigos do Código Civil. Estes artigos tratam sobre adultério da mulher e presunção da paternidade; impugnação da paternidade; confissão materna de paternidade alheia e sobre o reconhecimento do filho. O IBDFAM defende a tese de que a verdadeira relação paterno-filial é socioafetiva e não biológica. A partir deste pressuposto, amplia-se a compreensão de paternidade e atribui-se novos direitos e responsabilidades. O aspecto subjetivo da paternidade, ou seja, o afeto, deve ser considerado nas decisões sobre filiação. Essa proposta está contida no PL 4946/2005, que tem como relator o deputado Antônio Joaquim (PTB-MA) .
A adoção da mediação interdisciplinar em conflitos de família é a outra proposta do IBDFAM. Formatada como o PL 4948/2005, foi apensada ao projeto do fim da culpa nas separações judiciais. Embora seja um conceito relativamente novo no Brasil, a medição já é, reconhecidamente, uma importante ferramenta de trabalho para o Judiciário. Reunindo o conhecimento de diversas áreas profissionais, a mediação propõe a transformação de qualquer conflito, alicerçada pela dignidade da pessoa humana.
Um longo processo
Para que as duas propostas de emendas constitucionais e os cinco projetos de lei pudessem ser apresentados pelo IBDFAM ao Congresso Nacional, foram necessários alguns anos de discussões e publicações científicas. Criado em 1997 com o objetivo de refletir sobre as questões de Direito de Família a partir dos princípios constitucionais, e de interferir na sociedade brasileira com base nesses princípios, o IBDFAM se organizou com a participação de alguns profissionais e estudiosos de Direito de Família, ávidos por repensar o Direito de Família no Brasil.
O Congresso Brasileiro de Direito de Família é um desses grandes fóruns de discussão. Em outubro de 2003, mais de 1 mil profissionais de todo o Brasil, presentes ao Encontro, em Belo Horizonte (MG), apoiaram a intenção política de o IBDFAM - sustentado por suas produções científicas - apresentar propostas de mudanças constitucionais e no Código Civil. Pela complexidade e interface dos temas considerados mais relevantes, naquela ocasião foram definidos oito eixos de pensamento e ação.
Um ano depois dessa decisão, mais precisamente em setembro de 2004, um grupo de estudiosos do IBDFAM reuniu-se em Tiradentes (MG), para sistematizar as propostas e formatá-las sob a forma de projetos de Lei e emendas constitucionais. Depois de pesquisa e contatos na Câmara dos Deputados, finalmente o deputado federal Antônio Carlos Biscaia, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi contactado e aceitou o convite do IBDFAM, de apresentar formalmente as propostas do instituto.
Convite aceito, em 23 de março deste ano, foram apresentados na Casa os cinco Projetos de Lei, que seguem um curso mais simplificado de tramitação. Para a apresentação das emendas, faltam apenas algumas assinaturas.
O grupo que transformou as colaborações em propostas de mudanças legislativas e formado pelo presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira; a vice-presidente, Maria Berenice Dias; o diretor regional Nordeste, Paulo Luiz Neto Lôbo; a diretora regional Sudeste, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka; o diretor consultivo Francisco José Cahali; a diretora de Assuntos Interdisciplinares, Giselle Câmara Groeninga; a diretora de Mediação, Águida Arruda Barbosa; o presidente do IBDFAM-RS, Luiz Felipe Brasil Santos, então presidente do IBDFAM-PN, Maria Christina de Almeida; a diretora de Assuntos Legislativos, Maria Celina Bodin de Moraes e o primeiro-secretário do IBDFAM, Rolf Madaleno.
Com o apoio de mais de 2 mil profissionais e estudiosos do Direito de Família, associados ao instituto ou participantes dos congressos nacionais, o IBDFAM hoje responde por uma conceituada produção científica e, mais recentemente, por uma atuação mais incisiva junto à sociedade. Promovem esse movimento a Diretoria do instituto, seus sócios e colaboradores.
Em entrevista ao boletim do IBDFAM (edição 31), o presidente regional Nordeste, Paulo Luiz Netto Lôbo (que coordenou a Comissão Especial de Estudos Legislativos), dá mais detalhes sobre as propostas do IBDFAM. Informações adicionais sobre a tramitação das propostas no Congresso Nacional, podem ser encontradas na entrevista com o deputado federal Antônio Carlos Biscaia, publicadas no boletim do IBDFAM (edição 32). Estas informações estão disponíveis para os sócios no Portal IBDFAM.
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